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TARIFA SOCIAL DE ÁGUA E ESGOTO
No dia 11 de dezembro de 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.898 de 13 de junho de 2024, que instituiu diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.
A Tarifa Social de Água e Esgoto é a categoria tarifária dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário destinada a grupos familiares de baixa renda, onde devem estar inclusos usuários com renda per capita de até ½ (meio) salário-mínimo que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
I.    Pertencer a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou
II.    Pertencer a família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Considerando a tabela tarifária da Jaguaruna Saneamento, os usuários enquadrados na categoria Tarifa Social de Água e Esgoto são beneficiados com descontos superiores a 80% na faixa de consumo de água até 10 m³ e superiores a 70% na faixa de consumo entre 11 e 25 m³.
Os moradores dos balneários Camacho e Garopaba do Sul que ainda não estão enquadrados na categoria Tarifa Social de Água e Esgoto e atendem pelo menos um dos critérios de elegibilidade devem procurar os canais de atendimento da JAGUARUNA SANEAMENTO para solicitar o benefício.
A categoria Tarifa Social de Água e Esgoto estará disponível para os moradores das demais localidades atendidas pela Concessionária após o processo de revisão tarifária que se iniciará no final de dezembro, devendo finar no primeiro semestre de 2025.

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