Autoatendimento

Tarifa social

O QUE É A TARIFA SOCIAL DE ÁGUA?
A tarifa social de água é um benefício concedido pela Jaguaruna Saneamento às famílias de baixa renda que, após a comprovação dos requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 1131 de 2016 Art.128, recebem descontos nas faturas de água.

Clique e confira as tarifas sociais

CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Serão beneficiados com a Tarifa Social os consumidores que, mediante requerimento dirigido pela Jaguaruna Saneamento, se enquadrarem nas seguintes condições:
a)    Ter rendimento familiar mensal per capta igual ou inferior a ¼ do salário mínimo;
b)    Ser proprietário de área residencial construída não superior a 70,00 m² (setenta metros quadrados);
c)    Não possuir veículo automotor com valor superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), conforme tabela Fipe.

DOCUMENTOS EXIGIDOS
As condições para a concessão do benefício serão provadas pelo requerente com a apresentação dos seguintes documentos:
a)    Cópia de documento de identidade e cartão de cadastro de pessoas físicas do requerente e do cônjuge ou companheiro;
b)    Cópia da certidão de nascimento ou documento de identidade de filhos solteiros que residem com os pais;
c)    Declaração de residência de terceiros que residam com a família;
d)    Declaração de que o beneficiário não possua mais de 1 (um) imóvel;
e)    Certidão negativa de propriedade de veículo automotor ou cópia da tabela Fipe demonstrando que tem valor igual ou inferior a R$ 8.000,00 (oito mil reais);
f)    Certidão de inteiro teor do imóvel ou outro documento que comprove que a construção possui no máximo 70,00m² (setenta metros quadrados);
g)    Relatório circunstanciado do serviço social da Prefeitura de Jaguaruna, relatando as condições sócio econômicas da família;
h)    Cópia de folha de pagamento de todos os integrantes da família e cópia da carteira de trabalho nos casos de desemprego.

REGRAS COMPLEMENTARES
•    A Tarifa Social de Água e Esgoto será aplicada somente a uma única unidade consumidora por família de baixa renda.
•    Ficam excluídas da aplicação da Tarifa Social, os clientes de prédios de condomínios residenciais e de residências destinadas para veraneio.
•    Os beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto, quando mudarem de residência, deverão informar, no prazo máximo de 30 dias, o seu novo endereço para Jaguaruna Saneamento, que fará as devidas alterações. O descumprimento dessa regra resultará na perda do benefício.
•    A tarifa social terá validade até o dia 31 de dezembro do ano em que o benefício foi concedido, salvo se o beneficiário pedir a renovação entre os dias 15 de novembro e 15 de dezembro do ano da concessão.
•    A Jaguaruna Saneamento poderá cancelar de ofício a Tarifa Social se constatar que o beneficiário não preenche mais as condições de concessão.
•    A Tarifa Social aplica-se unicamente as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadeÚnico.

Mais informações:
0800 500 4100 / [email protected].